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Quais são os passos necessários para se tornar mediador judicial no Brasil?

Atualizado em agosto de 2026. Requisitos legais, carga horária mínima, estágio supervisionado, certificação e cadastro — inclusive no ConciliaJud.

Publicado por Centromediar · Publicado em 22/08/2026 · Atualizado em 22/08/2026 · 14 min de leitura

Resposta direta

Para se tornar mediador judicial no Brasil é preciso ter graduação superior reconhecida pelo MEC há pelo menos dois anos, concluir capacitação conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010 (mínimo de 40 horas teóricas), cumprir o estágio supervisionado obrigatório (mínimo de 60 horas em casos reais) com relatórios e avaliação, obter o certificado da formação completa e, depois, atender às exigências do tribunal em que pretende atuar e estar regularmente inserido no cadastro aplicável, inclusive no ConciliaJud quando correspondente.

Resposta rápida: como se tornar mediador judicial?

Para se tornar mediador judicial no Brasil, o caminho envolve mais do que fazer um curso e receber um certificado. Existe uma diferença fundamental entre concluir um curso e estar efetivamente cadastrado e apto a atuar perante determinado tribunal. Entender essa diferença antes da matrícula evita um dos erros mais frequentes de quem procura uma formação em mediação judicial.

Infográfico com o passo a passo para se tornar mediador judicial no Brasil: graduação, curso de formação CNJ, módulo teórico, aprovação, estágio supervisionado, certificação, cadastro no tribunal e inclusão no ConciliaJud
Percurso completo da formação ao cadastro: graduação, módulo teórico, aprovação, estágio supervisionado, certificação, cadastro no tribunal (NUPEMEC/CEJUSC) e inclusão no ConciliaJud.
  1. 1Graduação há pelo menos 2 anos.
  2. 2Escolha de curso de formação adequado.
  3. 3Módulo teórico — mínimo de 40 horas.
  4. 4Aprovação na etapa teórica.
  5. 5Estágio supervisionado — mínimo de 60 horas.
  6. 6Observação, co-mediação e mediação.
  7. 7Relatórios e supervisão.
  8. 8Certificação da formação completa.
  9. 9Cadastro conforme regras do tribunal.
  10. 10ConciliaJud ou cadastro correspondente.
  11. 11Possibilidade de atuação como mediador judicial.

Cada uma dessas etapas possui uma função. Pular uma delas ou escolher uma formação incompatível com as normas aplicáveis pode gerar problemas justamente no momento em que o profissional tentar se cadastrar para atuar.

1. É preciso ter curso superior para ser mediador judicial?

Sim. A Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) estabelece que pode atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação adequada.

Ter graduação superior

Não é necessário que a graduação seja em Direito. Podem existir mediadores provenientes de diferentes áreas profissionais.

Estar graduado há pelo menos dois anos

Não basta estar cursando uma faculdade. Para a função de mediador judicial, a Lei de Mediação exige que tenham transcorrido pelo menos dois anos desde a graduação (art. 11).

Preciso ser advogado para atuar como mediador judicial?

Não. Esse é um dos equívocos mais comuns. A lei não determina que o mediador judicial seja advogado nem que seja graduado em Direito. Profissionais formados em Psicologia, Administração, Serviço Social, Comunicação, Engenharia, Pedagogia, Economia, Enfermagem, Direito e outras graduações reconhecidas podem, em princípio, buscar a capacitação, desde que preencham os requisitos legais aplicáveis.

O requisito legal central é a graduação superior há pelo menos dois anos, e não uma profissão específica. A diversidade de formações pode inclusive contribuir para a atuação em diferentes tipos de conflito.

2. Escolher uma formação que atenda à Resolução CNJ nº 125/2010

Ter graduação não transforma alguém automaticamente em mediador judicial. O próximo passo é realizar a capacitação específica. A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece as diretrizes curriculares para a formação de conciliadores e mediadores judiciais, que deve ser realizada por tribunal competente ou por entidade formadora reconhecida conforme as regras aplicáveis.

Por isso, antes de comparar preço, quantidade de vídeos, duração comercial anunciada ou modalidade online e presencial, existe uma pergunta mais importante: essa formação atende aos parâmetros necessários para quem pretende atuar como mediador judicial? Veja também como escolher um curso de resolução de conflitos e o que caracteriza uma escola reconhecida pelo tribunal.

Um curso livre sobre negociação, comunicação ou mediação pode ser excelente como formação complementar. Mas isso não significa automaticamente que ele cumpra a capacitação exigida para cadastro como mediador judicial.

3. Fazer o módulo teórico da formação

O curso básico de formação previsto nas diretrizes do CNJ é dividido em módulo teórico e módulo prático (estágio supervisionado). O módulo teórico precisa ter no mínimo 40 horas-aula, e seu objetivo não é apenas apresentar definições.

  • Panorama dos métodos consensuais e política judiciária nacional.
  • Resolução CNJ nº 125/2010, Código de Processo Civil e Lei de Mediação.
  • Teoria da comunicação e teoria do conflito.
  • Negociação, conciliação e mediação.
  • Áreas de utilização e interdisciplinaridade.
  • Ética, funções e limites do terceiro facilitador.

A formação também deve trabalhar exercícios e simulações, porque mediação não é uma atividade que se aprende apenas lendo conceitos.

4. Aprender as técnicas utilizadas pelo mediador

Um futuro mediador precisa desenvolver competências que serão utilizadas diante de pessoas reais.

Escuta ativa

O mediador precisa ouvir não somente para responder, mas para compreender fatos, percepções, interesses, necessidades, divergências e pontos de convergência.

Perguntas

Perguntas adequadas podem permitir que uma parte analise uma situação sob outra perspectiva.

Paráfrase

O mediador reorganiza determinada manifestação e verifica se a compreendeu corretamente.

Resumo

Permite organizar informações, pontos já compreendidos e questões ainda pendentes.

Recontextualização

Uma fala acusatória pode ser reorganizada para revelar interesses e necessidades sem reproduzir o ataque. Diante de “Ele nunca se preocupa com os filhos”, uma intervenção possível seria: “Pelo que estou compreendendo, para você é importante que exista uma participação mais previsível e constante nas decisões relacionadas aos filhos. Compreendi corretamente?”. O mediador não concordou com a acusação: procurou transformar a narrativa em uma questão que possa ser trabalhada durante o diálogo.

Negociação

O profissional precisa compreender diferenças entre posições, interesses, opções, alternativas e critérios.

Gestão de impasses

  • Reconhecer escalada e bloqueios.
  • Identificar comunicação improdutiva e desequilíbrios.
  • Perceber dificuldades de compreensão.
  • Reconhecer os limites da própria atuação.

5. Concluir o módulo teórico não encerra a formação

A declaração de conclusão da parte teórica não equivale ao certificado completo da capacitação como mediador judicial. Nas diretrizes do CNJ, depois da aprovação na etapa teórica, o aluno inicia o módulo prático.

Se alguém oferece uma formação dizendo “faça algumas aulas online e torne-se mediador judicial”, sem explicar claramente o estágio, é necessário investigar com cuidado o que efetivamente está sendo oferecido. A preparação judicial exige prática.

6. Realizar o estágio supervisionado obrigatório

Segundo as diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010, o estágio supervisionado possui mínimo de 60 horas de atendimento de casos reais. Durante essa etapa, o aluno deve vivenciar diferentes posições na sessão. Entenda a rotina completa no guia sobre o estágio supervisionado.

Observador

O aluno acompanha sessões e procura identificar a utilização das técnicas estudadas.

Co-mediador

Começa a participar da condução juntamente com profissional responsável.

Mediador

Progressivamente experimenta a condução da sessão dentro do processo formativo e supervisionado. Observar uma técnica, utilizá-la ao lado de alguém experiente e conduzir uma sessão são níveis diferentes de aprendizagem.

O estágio de mediação é apenas acumular 60 horas?

Não. As diretrizes do CNJ determinam que, depois das sessões, sejam produzidos relatórios sobre os trabalhos realizados, considerando técnicas observadas, técnicas utilizadas, dificuldades, percepção da condução e aplicação prática dos conhecimentos.

  • Como foi realizada a abertura da sessão.
  • Qual técnica foi utilizada e com qual efeito.
  • Como o mediador formulou perguntas.
  • Se houve paráfrase e recontextualização.
  • Como um impasse foi administrado.
  • Qual foi a postura do facilitador.
  • Quais dificuldades foram percebidas.

É nessa reflexão que a sessão deixa de ser apenas uma experiência observada e se transforma em aprendizagem. Um bom relatório não se limita a escrever: “as partes compareceram, conversaram e fizeram acordo”.

7. Participar efetivamente da supervisão

Supervisão não deve ser confundida com controle burocrático de horas. O papel do supervisor é ajudar o mediador em formação a analisar sua própria prática.

O aluno pode acreditar que fez uma boa pergunta: “Você não acha que seria melhor aceitar essa proposta?”. Um supervisor experiente pode mostrar que a pergunta contém uma sugestão e pode influenciar a decisão da parte. Uma alternativa seria: “Como você avalia essa proposta considerando aquilo que nos apresentou como importante para você?”. O conteúdo parece semelhante; a intervenção técnica é diferente.

8. Entregar os relatórios e cumprir os critérios de avaliação

A formação não termina apenas quando o relógio alcança determinada carga horária. As diretrizes curriculares do CNJ estabelecem que, após a entrega dos relatórios referentes às sessões e o cumprimento da carga horária mínima prática, pode ser emitido o certificado correspondente à conclusão da capacitação.

Horas, prática, relatórios e avaliação precisam ser tratados como partes de um mesmo processo formativo.

9. Receber o certificado de conclusão da formação

DocumentoO que comprova
Declaração da etapa teóricaQue o módulo teórico foi concluído
Documentação do estágioAs atividades realizadas na etapa prática, conforme regras do curso e do tribunal
Certificado finalA conclusão da capacitação nos termos aplicáveis

Para quem pretende exercer mediação judicial, é o percurso completo — e não apenas a primeira etapa — que importa.

10. O certificado permite atuar imediatamente em qualquer tribunal?

Não automaticamente. A capacitação é requisito fundamental, mas o próprio Conselho Nacional de Justiça esclarece que conciliadores e mediadores também precisam cumprir requisitos previstos em lei, atos normativos, regras internas, procedimentos do tribunal e eventuais editais aplicáveis.

Tribunais possuem seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs), responsáveis por aspectos da política de mediação e conciliação em cada jurisdição. Por isso, antes mesmo de concluir a formação, é recomendável conhecer as regras do tribunal em que se pretende atuar.

11. Entender o papel do NUPEMEC e do CEJUSC

NUPEMEC

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos integra a estrutura responsável pela política de tratamento adequado dos conflitos dentro dos tribunais, com atribuições relacionadas à implantação da política, ao desenvolvimento dos métodos consensuais, à capacitação e à organização e acompanhamento das estruturas de mediação e conciliação.

CEJUSC

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania é a unidade especializada na promoção de conciliação, mediação e outros métodos consensuais. É nos CEJUSCs que muitos mediadores desenvolvem sua atuação prática no âmbito dos tribunais. Em 2026, a Resolução CNJ nº 125/2010 passou a explicitar os CEJUSCs como unidades judiciárias especializadas nessa promoção. Saiba mais em o que é o CEJUSC.

12. Realizar o cadastro para atuação

Depois da capacitação, entra a etapa administrativa de cadastramento. O Conselho Nacional de Justiça mantém o sistema nacional relacionado ao cadastro de mediadores e conciliadores judiciais por meio do ConciliaJud. Para formações concluídas dentro do sistema atual, o ateste da conclusão da capacitação pode gerar a inserção correspondente no cadastro nacional, observadas as regras do Regulamento do ConciliaJud.

A aprovação do profissional para atuação, porém, continua relacionada ao tribunal correspondente. Em caso de pendência ou recusa, o próprio CNJ orienta que o interessado procure o tribunal para o qual foi solicitado o cadastramento. Cadastro nacional e organização local dos tribunais precisam ser compreendidos em conjunto.

13. Cadastro significa contratação ou nomeação garantida?

Não. Estar capacitado e cadastrado cria a possibilidade jurídica e administrativa de atuação dentro das regras aplicáveis.

  • Não significa emprego público nem cargo efetivo.
  • Não garante número mínimo de sessões nem renda.
  • Não implica nomeação automática.
  • Não assegura volume de trabalho.

Cada tribunal possui organização, demanda, distribuição e regras próprias. A formação profissional deve ser escolhida com expectativas realistas.

14. Mediador judicial é servidor público?

Não necessariamente. O mediador judicial exerce uma função relacionada à política pública de solução consensual de conflitos, mas isso não transforma automaticamente o profissional em servidor concursado ou ocupante de cargo público. Sua forma de atuação depende da organização do tribunal, do cadastro, das regras locais e do regime aplicável.

15. O mediador judicial recebe remuneração?

Pode receber, conforme a legislação e a regulamentação aplicável. O Código de Processo Civil prevê remuneração de conciliadores e mediadores de acordo com tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo CNJ, e também admite trabalho voluntário, observadas as regras aplicáveis.

Na prática, remuneração, gratuidade, voluntariado, tabelas e procedimentos podem variar conforme o tribunal. Quem pretende atuar profissionalmente deve consultar especificamente o tribunal da região em que deseja trabalhar.

16. Curso online para mediador judicial é válido?

A resposta correta não é simplesmente “sim” ou “não”. O formato tecnológico do curso é apenas uma parte da análise.

  • Quem oferece a formação e se a instituição está habilitada para a finalidade.
  • Se o conteúdo atende às diretrizes aplicáveis.
  • Como são feitas as simulações.
  • Como ocorre a etapa prática e como funciona a supervisão.
  • Quais documentos serão emitidos.
  • Como a formação se relaciona com o tribunal em que o aluno pretende atuar.

Não escolha uma formação apenas porque está escrito “100% online” ou “certificação nacional”. Pergunte o que essas expressões significam na prática.

17. Mediação judicial e conciliação judicial exigem os mesmos requisitos?

Não. O próprio CNJ esclarece que a exigência de estar formado há pelo menos dois anos aplica-se ao mediador judicial, mas não ao profissional que pretende atuar exclusivamente como conciliador.

FunçãoExigência de tempo de graduaçãoCapacitação
Mediador judicialGraduação superior há pelo menos dois anosNecessária, conforme diretrizes aplicáveis
Conciliador judicialNão se aplica a mesma exigência temporalNecessária, conforme diretrizes aplicáveis

Quem ainda não preenche o requisito para mediação pode ter outras possibilidades de formação e atuação em conciliação, conforme as regras aplicáveis. Veja a diferença entre mediação judicial e conciliação judicial.

18. Qual é a diferença prática entre mediador e conciliador?

O Código de Processo Civil estabelece uma distinção importante. O conciliador atua preferencialmente em casos nos quais não exista vínculo anterior entre as partes e pode sugerir alternativas de solução, sem utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação. O mediador atua preferencialmente em situações nas quais exista vínculo anterior e auxilia as pessoas a compreender questões, interesses, necessidades e possibilidades, para que elas próprias possam construir soluções consensuais.

Por isso, mediação aparece frequentemente em contextos como família, vizinhança, sociedades empresariais, relações continuadas e conflitos organizacionais. Aprofunde em em quais situações é mais indicado usar mediação em vez de conciliação.

19. Quanto tempo leva para se tornar mediador judicial?

Não existe um único prazo nacional que possa ser prometido para todos os alunos. A carga curricular mínima já demonstra que a formação não é instantânea: pelo menos 40 horas no módulo teórico e pelo menos 60 horas no módulo prático.

  • Disponibilidade de sessões reais.
  • Calendário da instituição.
  • Realização dos estágios.
  • Produção e avaliação dos relatórios.
  • Supervisões e procedimentos de certificação.
  • Procedimentos do tribunal.

A pergunta mais útil não é somente “em quantos meses recebo meu certificado?”, mas também “como será organizada minha formação prática até que eu esteja tecnicamente preparado?”.

20. Os erros mais comuns de quem quer se tornar mediador judicial

  1. 1Escolher pelo preço antes de verificar a validade da formação: um curso barato pode sair caro se não atender ao objetivo profissional.
  2. 2Acreditar que qualquer curso chamado “mediação” habilita para atuação judicial: cursos livres e formações judiciais possuem finalidades diferentes.
  3. 3Considerar apenas as horas teóricas: a etapa prática é obrigatória dentro da capacitação judicial.
  4. 4Tratar estágio como simples preenchimento de horas: as 60 horas precisam produzir aprendizado, relatórios e desenvolvimento técnico.
  5. 5Não verificar as regras do tribunal: exigências administrativas específicas podem aparecer só depois da conclusão.
  6. 6Confundir certificado com emprego: capacitação não representa garantia de contratação ou volume de trabalho.
  7. 7Parar de estudar depois do certificado: a Resolução CNJ nº 125/2010 prevê aperfeiçoamento permanente.

Checklist: estou escolhendo corretamente meu curso de mediação judicial?

  • Sou graduado há pelo menos dois anos? Se não, verifique se seu objetivo imediato deve ser a conciliação ou outra formação complementar.
  • A instituição está habilitada para oferecer essa capacitação? Peça uma forma objetiva de conferir.
  • O curso atende à Resolução CNJ nº 125/2010? Não aceite apenas uma frase comercial; verifique a estrutura.
  • Existem pelo menos 40 horas teóricas? Confira a matriz curricular.
  • Como serão realizadas as 60 horas práticas obrigatórias? Pergunte onde, como e com qual supervisão.
  • Vou atuar como observador, co-mediador e mediador? A etapa prática precisa desenvolver progressivamente essas competências.
  • Quem analisará meus relatórios? Descubra como funciona a avaliação.
  • Como funciona a supervisão? Não confunda suporte administrativo com supervisão técnica.
  • Qual documentação será fornecida? Entenda declaração, relatórios, comprovação do estágio e certificado final.
  • A instituição orienta o aluno sobre o cadastro? Isso pode evitar dificuldades depois da conclusão.

Como funciona a formação da Centromediar?

A Centromediar atua na formação de mediadores e conciliadores e estrutura sua capacitação judicial de acordo com as diretrizes aplicáveis à Resolução CNJ nº 125/2010.

Etapa teórica — 40 horas

  • Teoria do conflito, mediação e conciliação.
  • Negociação, comunicação e ética.
  • Técnicas de intervenção.
  • Fundamentos jurídicos e métodos consensuais.

Etapa prática — 60 horas

  • Observação de sessões.
  • Co-mediação e co-conciliação.
  • Mediação e conciliação com acompanhamento.
  • Produção de relatórios e acompanhamento do estágio.

Supervisão

O aluno participa de orientação e supervisão para analisar técnicas, postura, relatórios, dificuldades e evolução prática. Conheça a Formação em Mediação Judicial, a Conciliação Judicial e a Mediação Extrajudicial.

Segundo informações institucionais da Centromediar, a escola atua na formação de mediadores e conciliadores desde 2015 e é instituição habilitada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quem pretende atuar em outro estado deve também verificar as exigências do tribunal correspondente.

Perguntas frequentes sobre como se tornar mediador judicial

Preciso ser formado em Direito?

Não. A legislação exige formação superior reconhecida, mas não estabelece Direito como graduação obrigatória.

Preciso estar formado há quanto tempo?

Para atuar como mediador judicial, a Lei nº 13.140/2015 exige graduação há pelo menos dois anos.

Posso ser mediador judicial enquanto ainda estou na faculdade?

Não como mediador judicial nos termos do art. 11 da Lei de Mediação. A situação do conciliador é diferente e possui regras próprias.

Quantas horas tem a formação?

Segundo as diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010, o módulo teórico possui mínimo de 40 horas-aula e deve ser complementado por módulo prático com mínimo de 60 horas em casos reais.

O estágio é obrigatório?

Sim. O módulo prático integra a formação e é indispensável para a certificação completa prevista nas diretrizes do CNJ.

Posso fazer somente as 40 horas teóricas e me cadastrar?

Não. A etapa teórica precisa ser complementada pelo estágio supervisionado.

Onde faço o estágio?

Depende da estrutura da instituição formadora, do tribunal e das regras aplicáveis ao curso. Esse ponto precisa ser esclarecido antes da matrícula.

O certificado permite trabalhar em qualquer tribunal do Brasil?

Não automaticamente. O interessado precisa observar também as regras do tribunal em que pretende atuar.

O que é ConciliaJud?

É o sistema utilizado no âmbito do CNJ para integrar cadastros e ações relacionadas à política de conciliação e mediação, incluindo o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores.

Depois de formado, preciso continuar me atualizando?

Sim. A política do CNJ prevê aperfeiçoamento permanente dos profissionais.

O mediador judicial tem salário fixo?

Não existe um salário nacional único ou garantia de renda pela simples obtenção do certificado. As condições dependem das regras e da forma de atuação em cada tribunal.

O caminho começa antes da matrícula

A pergunta “como se tornar mediador judicial?” parece pedir apenas uma lista de etapas, mas a decisão mais importante acontece antes delas: é preciso saber distinguir um curso sobre mediação de uma formação destinada à capacitação para mediação judicial. O primeiro pode ampliar conhecimento; o segundo precisa conduzir o aluno por uma trajetória composta de teoria, prática, supervisão, avaliação, certificação e requisitos de cadastramento.

Em resumo, o percurso é: graduação há pelo menos dois anos, formação adequada, 40 horas teóricas, estágio supervisionado mínimo de 60 horas, relatórios e avaliação, certificação, cumprimento das regras do tribunal, cadastro e atuação.

Não existe atalho responsável para transformar conhecimento teórico em capacidade para conduzir conflitos reais. A escolha correta da instituição no início pode evitar que o profissional descubra, apenas depois de meses de estudo, que a formação realizada não corresponde ao objetivo pretendido.

Conteúdo produzido pela equipe da Centromediar. Instituição formadora habilitada junto ao TJSP. Atualizado em 22/08/2026.

Fontes oficiais

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