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Formação

Curso de Mediação Extrajudicial

Formação para atuar na mediação privada, fora do processo judicial, em contextos empresariais e comunitários.

Resposta direta

A Mediação Extrajudicial é a mediação realizada fora do processo judicial, por iniciativa das próprias partes ou por previsão contratual, com base na Lei nº 13.140/2015. Ela permite tratar conflitos antes que se tornem litígio.

Conceito e campo de atuação

Na mediação extrajudicial não há processo em curso conduzindo o procedimento. As partes escolhem o mediador, definem regras, prazos e confidencialidade, geralmente com apoio de câmaras privadas ou por contratação direta.

  • Empresarial: sociedade, contratos, fornecedores, sucessão de negócios familiares.
  • Familiar: convivência, organização patrimonial e comunicação entre familiares.
  • Organizacional: conflitos internos de equipes, lideranças e cultura.
  • Condominial: convivência, obras, uso de áreas comuns e inadimplência.

Negociação e comunicação

A formação trabalha técnicas de negociação baseada em interesses, construção de agenda, gestão de emoções, comunicação não violenta aplicada ao contexto profissional e desenho do procedimento.

A Lei nº 13.140/2015 disciplina a mediação entre particulares. O mediador extrajudicial deve observar imparcialidade, confidencialidade, independência, autonomia da vontade e informar impedimentos.

O mediador não presta consultoria jurídica às partes e não decide o conflito. Quando o caso exige análise jurídica, cada parte deve buscar assessoria própria.

Como é a formação

Etapa teórica, prática supervisionada e acompanhamento humano da equipe pedagógica, com foco em desenho de procedimento, condução de sessões e redação de acordos privados.

Conteúdo produzido pela equipe da Centromediar. Instituição formadora habilitada junto ao TJSP. Atualizado em 19/08/2026.

Fontes oficiais

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