Guia
Quem pode ser mediador judicial
A resposta depende do tribunal, mas há um núcleo comum de exigências.
Resposta direta
Pode atuar como mediador judicial quem conclui formação adequada em mediação e atende aos requisitos de cadastro do tribunal competente. As exigências de escolaridade, graduação e experiência dependem da modalidade e das normas aplicáveis, e variam conforme o tribunal e a localidade.
Núcleo comum de exigências
- Formação em mediação com etapa teórica e prática supervisionada.
- Instituição formadora habilitada junto ao tribunal correspondente.
- Documentação pessoal e comprovações solicitadas no cadastro.
- Observância de deveres de imparcialidade, sigilo e conduta ética.
O que varia entre tribunais
- Exigência ou não de graduação e área de formação.
- Tempo de experiência profissional exigido.
- Formato e periodicidade dos editais de cadastro.
- Regras de reciclagem e de manutenção do cadastro.
Por isso a consulta às normas do NUPEMEC do Tribunal de interesse é parte do planejamento, e não um detalhe posterior.
Quem costuma buscar a formação
Profissionais do Direito, psicologia, serviço social, administração, recursos humanos e áreas correlatas, além de pessoas que atuam com gestão de pessoas e atendimento ao público. A adequação depende do objetivo: atuação judicial, atuação privada ou aplicação das competências na própria profissão.
Conteúdo produzido pela equipe da Centromediar. Instituição formadora habilitada junto ao TJSP. Atualizado em 19/08/2026.