Ir para o conteúdo

Guia

Quem pode ser mediador judicial

A resposta depende do tribunal, mas há um núcleo comum de exigências.

Resposta direta

Pode atuar como mediador judicial quem conclui formação adequada em mediação e atende aos requisitos de cadastro do tribunal competente. As exigências de escolaridade, graduação e experiência dependem da modalidade e das normas aplicáveis, e variam conforme o tribunal e a localidade.

Núcleo comum de exigências

  • Formação em mediação com etapa teórica e prática supervisionada.
  • Instituição formadora habilitada junto ao tribunal correspondente.
  • Documentação pessoal e comprovações solicitadas no cadastro.
  • Observância de deveres de imparcialidade, sigilo e conduta ética.

O que varia entre tribunais

  • Exigência ou não de graduação e área de formação.
  • Tempo de experiência profissional exigido.
  • Formato e periodicidade dos editais de cadastro.
  • Regras de reciclagem e de manutenção do cadastro.

Por isso a consulta às normas do NUPEMEC do Tribunal de interesse é parte do planejamento, e não um detalhe posterior.

Quem costuma buscar a formação

Profissionais do Direito, psicologia, serviço social, administração, recursos humanos e áreas correlatas, além de pessoas que atuam com gestão de pessoas e atendimento ao público. A adequação depende do objetivo: atuação judicial, atuação privada ou aplicação das competências na própria profissão.

Conteúdo produzido pela equipe da Centromediar. Instituição formadora habilitada junto ao TJSP. Atualizado em 19/08/2026.

Fontes oficiais

Leitura relacionada