Guia
O que é CEJUSC e como funciona?
Guia completo sobre o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania: significado da sigla, base legal atualizada, atendimento pré-processual e processual, quem trabalha na unidade, como é uma sessão e como se preparar para atuar.
Publicado por Centromediar · Publicado em 19/08/2026 · Atualizado em 08/09/2026 · 20 min de leitura
Resposta direta
CEJUSC é a sigla de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. É uma unidade judiciária especializada na promoção da conciliação, da mediação e de outros métodos consensuais de solução de controvérsias. Os CEJUSCs podem atuar tanto em conflitos que ainda não se transformaram em processo quanto em demandas já judicializadas, conforme as regras do tribunal responsável.
Em resumo: na prática, o CEJUSC busca oferecer um ambiente adequado para que cidadãos e organizações tentem construir soluções consensuais com o auxílio de conciliadores ou mediadores, sob a estrutura e supervisão do Poder Judiciário.
O que significa CEJUSC?

CEJUSC significa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. É uma unidade do Poder Judiciário dedicada a métodos consensuais: em vez de uma decisão imposta por sentença, busca-se uma solução construída pelas próprias pessoas envolvidas, com o auxílio de um conciliador ou de um mediador.
A sigla reúne três ideias que explicam a unidade. "Centro judiciário" indica que se trata de estrutura do próprio Judiciário, e não de um serviço privado. "Solução de conflitos" indica a finalidade: tratar controvérsias por vias consensuais. "Cidadania" indica que a atuação vai além do acordo isolado, envolvendo orientação e acesso a informação, conforme a organização de cada unidade.
Os CEJUSCs integram a política pública de tratamento adequado dos conflitos, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010. A lógica dessa política é simples de enunciar e exigente de aplicar: nem todo conflito precisa da mesma resposta, e o Judiciário deve oferecer meios adequados à natureza de cada controvérsia.
Para que serve um CEJUSC?
O CEJUSC serve para oferecer tratamento adequado a conflitos por meio de conciliação, mediação e outros métodos consensuais cabíveis, atendendo tanto casos já judicializados quanto situações anteriores ao processo. Também presta orientação ao cidadão e desenvolve ações relacionadas à cidadania, conforme a organização de cada unidade.
Reduzir a função do CEJUSC a "fazer acordos" é uma leitura curta. Entre as finalidades reconhecidas estão:
- tratamento adequado dos conflitos, escolhendo o método compatível com o caso;
- realização de sessões de conciliação;
- realização de sessões de mediação;
- uso de outros métodos consensuais quando cabíveis e previstos;
- orientação ao cidadão sobre caminhos disponíveis;
- ampliação do acesso à Justiça, que não se resume ao ajuizamento de ações;
- prevenção da escalada do conflito, evitando que uma controvérsia simples se agrave;
- atendimento pré-processual, antes que a questão vire processo;
- atuação em casos já judicializados, dentro dos fluxos do tribunal;
- ações de cidadania, conforme a organização local da unidade.
O objetivo não é obrigar ninguém a fazer acordo. A autonomia da vontade orienta todo o procedimento: o conciliador e o mediador não impõem solução, não decidem o conflito e não podem constranger as partes a aceitar qualquer proposta. Aceitar ou recusar é decisão exclusiva de quem está em conflito.
Qual é a base legal dos CEJUSCs?
A base normativa dos CEJUSCs é a Resolução CNJ nº 125/2010, que instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos e previu a criação dessas unidades pelos tribunais. A ela somam-se o Código de Processo Civil, especialmente os artigos 165 a 175, e a Lei nº 13.140/2015, a Lei de Mediação, quando pertinente à matéria discutida.
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE — 2026: a Resolução CNJ nº 125/2010 recebeu nova atualização em 2026. O art. 8º-A passou a definir expressamente os CEJUSCs como unidades judiciárias especializadas na promoção da conciliação, mediação e demais métodos consensuais, disciplinando também aspectos das atividades processuais e pré-processuais.
O dispositivo foi inserido pela Resolução CNJ nº 672, de 11 de março de 2026, e consta do texto compilado da norma. Em linhas gerais, ele reconhece a especialização das unidades e trata da realização e da homologação de acordos processuais e pré-processuais, dando contorno normativo mais claro a práticas que já vinham sendo adotadas por diversos tribunais.
O que a atualização diz sobre as sessões
- Sessões pré-processuais: realizadas no âmbito dos CEJUSCs, conforme a regulamentação aplicável.
- Sessões processuais: podem ser realizadas pelo juízo de origem ou pelo CEJUSC, conforme critérios estabelecidos pelos NUPEMECs e os limites normativos aplicáveis.
Como a norma é periodicamente alterada, consulte sempre a versão vigente na fonte oficial: Resolução CNJ nº 125/2010 — texto compilado. Uma explicação didática da política instituída pela norma está no guia sobre a Resolução CNJ nº 125/2010.
Como funciona um CEJUSC?
O CEJUSC funciona a partir de um fluxo básico: a demanda chega por procura direta do interessado ou por encaminhamento do juízo, passa por análise e triagem, os envolvidos são comunicados ou convidados, a sessão é agendada e conduzida por conciliador ou mediador e, ao final, registra-se o acordo ou o encerramento sem acordo.
- 1Apresentação ou encaminhamento da demanda ao CEJUSC.
- 2Análise e triagem conforme as regras locais.
- 3Convite ou comunicação aos envolvidos.
- 4Agendamento da sessão, presencial ou virtual, conforme a unidade.
- 5Sessão de conciliação ou mediação, conduzida por terceiro imparcial.
- 6Construção de possibilidades pelas próprias partes.
- 7Acordo ou encerramento sem acordo, com registro do resultado.
- 8Homologação quando juridicamente aplicável ao caso.

O procedimento exato varia conforme o tribunal, a comarca, o tipo de demanda e a modalidade de atendimento. Nem todos os CEJUSCs seguem exatamente o mesmo fluxo, e a informação oficial da unidade competente prevalece sobre qualquer descrição geral.
O que é CEJUSC pré-processual?
Atendimento pré-processual é aquele em que a pessoa procura o CEJUSC antes de existir uma ação judicial sobre o conflito. A tentativa de solução consensual acontece antes do ajuizamento, pelos canais que o tribunal disponibiliza, e pode encerrar a controvérsia sem que ela se transforme em processo.
Na prática, o interessado apresenta a situação ao CEJUSC, a unidade analisa se o caso pode ser recebido e, sendo possível, convida a outra parte para uma sessão. O convite é um convite: a outra pessoa não é obrigada a comparecer em contexto pré-processual, e a ausência não gera, por si, as consequências típicas de um processo em curso.
Situações que costumam ser recebidas em atendimento pré-processual incluem conflito de vizinhança, dívida, acidente de trânsito, determinada questão de consumo, determinadas questões familiares e outras situações admitidas pela unidade competente. Nem todo tipo de conflito pode ser recebido: há matérias que exigem tramitação judicial ou que estão fora do escopo da unidade.
Antes do processo, em um quadro
Cidadão → CEJUSC → triagem → convite à outra parte → sessão → eventual acordo. Havendo acordo, ele pode ser formalizado e, quando juridicamente aplicável, submetido à homologação. Não havendo, o interessado segue com as vias que entender cabíveis.
E quando já existe um processo judicial?
Quando já existe ação em curso, a tentativa consensual ocorre dentro do contexto processual. O próprio juízo pode designar a sessão ou encaminhar o caso ao CEJUSC, conforme os fluxos definidos pelo tribunal. O resultado é registrado nos autos, e o acordo eventualmente celebrado segue o caminho de homologação previsto para aquele procedimento.
A atualização promovida pelo art. 8º-A reforça esse desenho ao tratar de forma expressa das atividades processuais e pré-processuais das unidades, indicando que as sessões processuais podem ser realizadas pelo juízo de origem ou pelo CEJUSC, conforme critérios estabelecidos pelos NUPEMECs.
A distinção essencial é esta. No pré-processual, não existe necessariamente processo judicial em andamento e a busca pela solução consensual é anterior ao litígio formalizado. No processual, existe processo e a tentativa consensual ocorre dentro do contexto judicial, integrando o andamento da causa.
CEJUSC pré-processual x processual: qual a diferença?
A diferença entre CEJUSC pré-processual e processual está na existência de ação judicial em curso. No pré-processual não há processo e o objetivo é evitar o litígio; no processual, o caso já tramita e a sessão integra o andamento da causa. Muda também a forma de ingresso, o registro e o caminho de homologação.
| Critério | Pré-processual | Processual |
|---|---|---|
| Processo existente | Não há ação judicial em curso sobre o conflito | Existe ação judicial em andamento |
| Forma de ingresso | Procura direta do interessado pelos canais do tribunal | Designação pelo juízo ou encaminhamento ao CEJUSC |
| Objetivo | Resolver a controvérsia antes do ajuizamento | Buscar solução consensual no curso do processo |
| Sessão | Conduzida por conciliador ou mediador do CEJUSC | Conduzida pelo CEJUSC ou pelo juízo de origem, conforme critérios locais |
| Registro | Registro próprio da unidade, conforme a organização local | Registro nos autos do processo |
| Possível acordo | Sim, formalizado em termo | Sim, formalizado e levado ao juízo |
| Homologação | Quando juridicamente aplicável e requerida | Segue o rito de homologação do processo |
| Encaminhamento sem acordo | O interessado avalia as vias cabíveis, inclusive o ajuizamento | O processo retoma seu curso regular |
Os procedimentos concretos podem variar conforme o Tribunal e o NUPEMEC.
Quais tipos de conflitos podem ser tratados em CEJUSCs?
Os CEJUSCs costumam atender conflitos que admitem solução consensual e envolvem direitos passíveis de negociação pelas partes. Isso abrange muitas situações do cotidiano, mas não significa competência universal: cada unidade define, dentro das normas do tribunal, quais matérias recebe.
- conflitos familiares;
- pensão alimentícia;
- guarda e convivência;
- divórcio consensual e questões correlatas;
- conflitos de vizinhança;
- acidentes de trânsito;
- relações de consumo;
- dívidas e cobranças;
- conflitos bancários;
- determinadas questões envolvendo a Fazenda Pública;
- conflitos empresariais;
- outras matérias admitidas pela respectiva unidade.
A possibilidade de atendimento depende da natureza do conflito e das regras do Tribunal responsável. Não se pode afirmar que todo CEJUSC atende todas essas matérias, nem que qualquer conflito será necessariamente recebido.
Um CEJUSC também pode tratar questões tributárias?
Sim, em situações e programas específicos admitidos pelo Poder Judiciário e pelo ente público envolvido. Débitos tributários envolvem regras próprias de disponibilidade e exigem previsão legal e adesão do ente credor, razão pela qual esse tipo de atendimento costuma ocorrer por meio de mutirões e programas estruturados, e não como rotina de qualquer unidade.
Um caso divulgado oficialmente ajuda a entender a dimensão dessa atuação.
Exemplo real: mais de mil audiências no CEJUSC de Salto
Um exemplo concreto ajuda a compreender a amplitude da atuação dos CEJUSCs. Em ação divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em setembro de 2023, o CEJUSC da Comarca de Salto atuou em parceria com a Prefeitura e com o Setor de Anexo Fiscal em um mutirão para negociação de débitos tributários de contribuintes com o município.
Segundo os números informados oficialmente na notícia em que o CEJUSC de Salto realizou mais de mil audiências conciliatórias, o mutirão registrou os seguintes resultados:
- 1.020 audiências conciliatórias realizadas;
- 958 relacionadas a processos judiciais;
- 62 no âmbito pré-processual;
- R$ 4.887.812,21 em valores acordados de tributos.
Foram tratados, entre outros, débitos relacionados a IPTU, ISS e SAAE, o serviço autônomo de água e esgoto do município. Esse exemplo mostra, na prática, duas dimensões importantes do CEJUSC: a possibilidade de atuação em demandas já judicializadas e em situações pré-processuais, ambas dentro da mesma estrutura.
As condições específicas do programa de Salto não se estendem automaticamente a outros CEJUSCs brasileiros. Descontos, parcelamentos e políticas daquele mutirão dependeram de decisão do município e do desenho local do programa, e não estão necessariamente disponíveis em outras unidades. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quem trabalha em um CEJUSC?
Em um CEJUSC costumam atuar um juiz coordenador, conciliadores, mediadores, servidores do tribunal e equipes de apoio administrativo. A composição concreta varia conforme o porte da unidade, a comarca e a organização do tribunal, e pode incluir estagiários e outros profissionais conforme a estrutura local.
- juiz coordenador, responsável pela supervisão da unidade e pelas decisões que exigem atuação jurisdicional;
- conciliadores, que conduzem sessões de conciliação;
- mediadores, que conduzem sessões de mediação;
- servidores do tribunal, encarregados de triagem, pautas e registros;
- equipes de apoio administrativo e de atendimento ao público;
- estagiários e outros profissionais, conforme a estrutura de cada unidade.
O juiz coordenador tem papel central: acompanha o funcionamento do centro, orienta a atuação da equipe, zela pela observância das normas aplicáveis e atua nas providências jurisdicionais cabíveis, como a homologação de acordos quando for o caso. Não é ele, porém, quem conduz as sessões de conciliação e mediação.
Qual é o papel do conciliador no CEJUSC?
O conciliador conduz a sessão, identifica com clareza o que está em disputa e auxilia a negociação entre as partes. Pode sugerir alternativas de solução, nos limites legais, mas não pode utilizar qualquer forma de pressão, constrangimento ou intimidação para que as pessoas conciliem. Atua com imparcialidade e preserva a autonomia dos envolvidos.
Sua atuação é mais frequente em conflitos pontuais, sem vínculo anterior relevante entre as partes, em que a discussão gira em torno de valores, prazos e condições objetivas. A formação em Conciliação Judicial trabalha justamente essas competências: leitura rápida do conflito, técnicas de negociação e construção de acordos claros e exequíveis.
Qual é o papel do mediador no CEJUSC?
O mediador facilita a comunicação entre as partes, ajuda a identificar as questões a serem tratadas e os interesses envolvidos e favorece o restabelecimento do diálogo, para que as próprias pessoas construam soluções consensuais. Não decide, não julga e, no modelo do Código de Processo Civil, não propõe a solução.
Sua atuação é mais frequente em conflitos com vínculo anterior e relação continuada, como família, vizinhança e sociedade empresarial, em que a qualidade da comunicação influencia diretamente a sustentação do que for combinado. A formação em Mediação Judicial desenvolve escuta ativa, trabalho com interesses e condução do procedimento.
Mediação e conciliação são a mesma coisa?
Não. Ambos são métodos consensuais conduzidos por terceiro imparcial e sem poder decisório, mas o conciliador pode sugerir soluções e atua preferencialmente em conflitos sem vínculo anterior, enquanto o mediador facilita a comunicação e a compreensão dos interesses, atuando preferencialmente quando há vínculo anterior entre as partes.
| Aspecto | Conciliador | Mediador |
|---|---|---|
| Vínculo entre as partes | Preferencialmente sem vínculo anterior | Preferencialmente com vínculo anterior |
| Postura | Mais propositiva, apoia a negociação | Facilitadora, apoia a comunicação |
| Sugerir solução | Pode sugerir, sem constranger | Não propõe; ajuda as partes a gerar opções |
| Foco | Objeto da controvérsia e condições do acordo | Questões, interesses e restabelecimento do diálogo |
| Exemplos frequentes | Trânsito, cobrança, consumo pontual | Família, vizinhança, sócios |
O tema é aprofundado no guia dedicado à diferença entre mediação e conciliação, com base nos artigos 165 e 166 do Código de Processo Civil e exemplos práticos.
Como funciona uma sessão de conciliação ou mediação no CEJUSC?
A sessão costuma começar pela abertura e pela apresentação do procedimento, seguida da oportunidade de fala de cada parte. A partir daí, identificam-se as questões, exploram-se interesses, geram-se e avaliam-se opções e, havendo espaço, negocia-se. O encontro termina com acordo ou com encerramento sem acordo.
- 1abertura e acolhimento das pessoas presentes;
- 2apresentação do procedimento, do papel do terceiro e das regras de convivência;
- 3oportunidade de fala para cada parte, sem interrupções;
- 4identificação das questões a serem tratadas;
- 5exploração de interesses, especialmente na mediação;
- 6geração e avaliação de opções de solução;
- 7eventual negociação de condições, prazos e valores;
- 8acordo, com redação do termo, ou encerramento sem acordo.
Essa sequência descreve uma prática comum, não uma regra absoluta. A técnica utilizada dependerá do caso, do método adotado e da condução do profissional, e sessões individuais podem ser realizadas quando isso for útil ao procedimento.
O conciliador ou mediador decide quem está certo?
Não. Nem o conciliador nem o mediador julgam o conflito ou declaram quem tem razão. Eles facilitam o processo de comunicação e de negociação, observados os limites próprios de cada método. A decisão sobre aceitar ou recusar qualquer proposta pertence exclusivamente às partes.
A diferença em relação à sentença é estrutural. Na sentença, um terceiro com poder jurisdicional decide e impõe o resultado, com base na lei e nas provas. No método consensual, o resultado só existe se as partes o construírem e o aceitarem, o que costuma favorecer o cumprimento voluntário do que foi combinado.
Sou obrigado a fazer acordo no CEJUSC?
Não. Ninguém é obrigado a aceitar uma proposta ou a celebrar acordo. A autonomia da vontade é um dos princípios do procedimento, e recusar uma proposta é um direito da parte, sem que isso configure falta ou má-fé.
É preciso distinguir duas coisas que costumam ser confundidas. Uma é o comparecimento à sessão, que pode ser juridicamente exigido em determinadas situações processuais, com consequências previstas na legislação aplicável. Outra é a liberdade para aceitar ou não determinada proposta, que permanece integral em qualquer hipótese. Em dúvida sobre as consequências no seu caso, consulte um advogado ou o próprio tribunal.
O que acontece quando há acordo no CEJUSC?
Havendo acordo, seus termos são registrados em documento próprio, com a descrição das obrigações assumidas, prazos e condições. Conforme a natureza do procedimento e as regras aplicáveis, o acordo pode ser submetido à homologação judicial, o que lhe confere maior segurança jurídica.
Nem todo acordo segue exatamente o mesmo caminho: a necessidade e a forma de homologação dependem da matéria, da fase e do procedimento. No mutirão de Salto, por exemplo, os acordos envolveram débitos tributários em contexto majoritariamente processual, com os encaminhamentos próprios daquele programa, o que ilustra a variedade possível de arranjos.
E se não houver acordo?
A ausência de acordo não significa necessariamente fracasso da sessão. Encontros consensuais produzem efeitos úteis mesmo sem consenso final, e o encerramento sem acordo é um resultado legítimo do procedimento.
- esclarecimento das questões efetivamente controvertidas;
- redução da tensão entre as pessoas envolvidas;
- organização dos interesses de cada lado;
- retomada de negociação em outro momento;
- continuidade do processo ou ajuizamento da ação, quando cabível.
Nenhum procedimento consensual promete resultado. O que ele oferece é um espaço estruturado e imparcial para tentar a solução construída, com respeito à decisão de cada participante.
Qual é a diferença entre CEJUSC e NUPEMEC?
CEJUSC e NUPEMEC operam em níveis diferentes. O NUPEMEC é o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, estrutura do tribunal responsável pela política e pela organização dos métodos consensuais. O CEJUSC é a unidade que executa essa política no contato direto com o cidadão e com os processos.
| Aspecto | CEJUSC | NUPEMEC |
|---|---|---|
| Natureza | Unidade judiciária de atendimento | Núcleo de política e organização no tribunal |
| Nível de atuação | Operacional e local, na comarca | Institucional, no âmbito do tribunal |
| Contato com o cidadão | Direto: sessões, triagem e orientação | Indireto: define diretrizes e organiza a política |
| Exemplos de atribuição | Realizar sessões, registrar acordos, encaminhar casos | Instalar CEJUSCs, definir critérios, organizar cadastro e capacitação |
Ambas as estruturas decorrem da política instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010. Para quem pretende atuar, essa distinção é prática: as regras de cadastro e credenciamento costumam ser definidas pelo NUPEMEC do tribunal, ainda que a atuação cotidiana ocorra no CEJUSC.
O CEJUSC e o sistema multiportas de acesso à Justiça
A expressão sistema multiportas descreve uma ideia direta: nem todo conflito precisa receber a mesma resposta. Assim como um prédio pode ter várias entradas, o acesso à Justiça pode se dar por caminhos diferentes, e a sentença é apenas um deles.
Uma discussão sobre convivência entre pais separados e uma cobrança de valor incontroverso são problemas de naturezas distintas. Tratar as duas exclusivamente pela via da decisão imposta pode ser adequado em um caso e insuficiente no outro. Dependendo do conflito, mediação, conciliação ou outro método adequado pode oferecer tratamento mais compatível com as necessidades envolvidas.
Nesse desenho, o CEJUSC é a porta de entrada dos métodos consensuais dentro do Judiciário. Isso não significa desestimular o processo judicial, que continua essencial quando o caso exige decisão, mas ampliar as opções disponíveis a quem procura o sistema de Justiça.
Como encontrar um CEJUSC perto de você?
Cada Tribunal de Justiça mantém seus próprios canais de informação sobre as unidades instaladas, com endereços, horários e formas de atendimento. Por isso, o caminho mais seguro é sempre partir do portal oficial do tribunal do seu estado, e não de listas de terceiros, que envelhecem rapidamente.
No estado de São Paulo, consulte os endereços dos CEJUSCs no TJSP, na área institucional de Conciliação e Mediação, onde também constam orientações de atendimento.
Em outros estados, o procedimento é o mesmo em essência: procure o portal do Tribunal de Justiça do estado, localize a área do NUPEMEC e consulte o portal oficial de conciliação e mediação. As informações de contato e de agenda são atualizadas por essas fontes.
Existem sessões de CEJUSC por videoconferência?
Alguns tribunais e unidades realizam sessões virtuais, outros mantêm atendimento presencial e há unidades que combinam as duas modalidades, conforme definição local. A experiência acumulada nos últimos anos ampliou o uso da videoconferência, mas não a tornou padrão universal.
A disponibilidade depende do Tribunal, unidade, matéria e agenda. Antes de contar com o formato virtual, confirme diretamente com a unidade competente, especialmente quando houver necessidade de apresentar documentos ou quando o caso envolver pessoas em locais distintos.
Qual é a relação entre CEJUSC e a formação de mediadores e conciliadores?
Os CEJUSCs constituem importante ambiente de atuação prática da política judiciária de métodos consensuais. É neles que boa parte das sessões acontece e, por consequência, é neles que se concentra parte relevante da experiência prática de quem se forma para atuar na área.
Para quem pretende seguir esse caminho, vale distinguir etapas que costumam ser tratadas como se fossem uma só:
- 1formação: o percurso completo oferecido pela instituição formadora;
- 2etapa teórica: conteúdo, fundamentos e técnicas, com carga horária definida;
- 3etapa prática: exercícios, simulações e atividades supervisionadas;
- 4estágio: participação supervisionada em atividades reais, conforme as regras aplicáveis;
- 5certificação: documento emitido pela instituição ao final do percurso;
- 6cadastro: inscrição perante o tribunal, com procedimento próprio;
- 7credenciamento: habilitação para atuar, conforme as normas do tribunal e do NUPEMEC;
- 8atuação: exercício efetivo da função, observadas as regras da unidade.
As formações da Centromediar cobrem esse percurso em três frentes: Curso de Mediação Judicial, Curso de Conciliação Judicial e Curso de Mediação Extrajudicial. Os requisitos de acesso à função estão detalhados no guia sobre como se tornar mediador judicial.
Como funciona o estágio de mediação e conciliação em CEJUSCs?
A formação prática pode incluir observação e participação supervisionada em atividades reais de mediação e conciliação, conforme as regras aplicáveis. O acesso a essas atividades depende de autorização, agenda e critérios definidos pelo tribunal e pelo respectivo NUPEMEC.
- observação de sessões conduzidas por profissionais experientes;
- prática supervisionada, com participação gradual conforme a evolução do estudante;
- supervisão por profissionais da equipe pedagógica;
- elaboração de relatórios sobre as atividades acompanhadas;
- observância rigorosa da ética e da imparcialidade;
- respeito ao sigilo e à confidencialidade do que é tratado nas sessões;
- aplicação de técnicas estudadas na etapa teórica;
- cumprimento da carga horária prevista no programa aplicável.
O funcionamento detalhado da etapa prática está descrito na página do estágio supervisionado em Mediação e Conciliação Judicial. A alocação em uma unidade específica não é escolha automática do estudante: depende da disponibilidade e das regras do tribunal.
Formação não é credenciamento. Concluir a formação é diferente de estar cadastrado ou credenciado para atuação. Os requisitos dependem das normas do Tribunal e do respectivo NUPEMEC.
Quem pode trabalhar como conciliador ou mediador judicial?
Podem atuar como conciliadores e mediadores judiciais as pessoas que atendam aos requisitos legais, regulamentares e internos dos respectivos tribunais. Isso envolve, em regra, formação em curso reconhecido, cumprimento da etapa prática e inscrição no cadastro mantido pelo tribunal, com procedimento próprio.
Para o mediador judicial, a Lei nº 13.140/2015 e as normas aplicáveis estabelecem requisitos próprios, entre eles capacitação em escola ou instituição de formação reconhecida, observados os parâmetros fixados pelo CNJ. Para o conciliador, observam-se a regulamentação da Resolução CNJ nº 125/2010 e as regras do tribunal, que podem prever exigências específicas de escolaridade, experiência e capacitação.
Um ponto merece clareza: certificação não é nomeação automática. Concluir um curso e obter certificado cumpre uma etapa do percurso, mas o cadastro, o credenciamento e a efetiva convocação para atuar dependem de decisões e procedimentos do tribunal competente, que variam entre estados e comarcas. Consulte sempre o tribunal em que pretende atuar antes de tomar decisões de carreira.
Perguntas frequentes sobre CEJUSC
O que significa CEJUSC?
CEJUSC é a sigla de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Trata-se de unidade judiciária especializada na promoção da conciliação, da mediação e de outros métodos consensuais de solução de controvérsias, prevista na política instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010 e instalada pelos tribunais conforme suas necessidades e sua organização interna.
Para que serve o CEJUSC?
Serve para oferecer tratamento adequado a conflitos por meio de métodos consensuais, atendendo casos anteriores ao processo e demandas já judicializadas. Também presta orientação ao cidadão e desenvolve ações de cidadania conforme a organização local. O objetivo não é obrigar ninguém a fazer acordo, mas oferecer um espaço estruturado e imparcial para tentar uma solução construída pelas próprias partes.
Qual a diferença entre CEJUSC e Fórum?
O fórum é a sede da atividade jurisdicional, onde tramitam processos e onde os juízes decidem as causas. O CEJUSC é uma unidade especializada em métodos consensuais, que pode funcionar no próprio prédio do fórum ou em endereço separado. No fórum, a lógica predominante é a da decisão; no CEJUSC, a da solução construída pelas partes com auxílio de um terceiro imparcial.
Posso procurar um CEJUSC sem ter processo?
Sim, esse é o atendimento pré-processual. A pessoa procura os canais disponibilizados pelo tribunal, apresenta a situação e, se o caso puder ser recebido pela unidade, a outra parte é convidada para uma sessão. Nem todo tipo de conflito é admitido nessa via, e as regras de recebimento variam conforme o tribunal e a unidade competente.
Posso procurar um CEJUSC se já existe processo?
Sim. Quando já existe ação em curso, a tentativa consensual ocorre no contexto processual: o juízo pode designar a sessão ou encaminhar o caso ao CEJUSC, conforme os fluxos do tribunal. A parte interessada também pode manifestar nos autos o desejo de tentar a composição, cabendo ao juízo avaliar o encaminhamento conforme o procedimento aplicável.
Quais conflitos podem ser resolvidos no CEJUSC?
Em regra, conflitos que admitem solução consensual: questões familiares, vizinhança, acidentes de trânsito, relações de consumo, dívidas, conflitos empresariais e, em programas específicos, questões envolvendo a Fazenda Pública. A possibilidade de atendimento depende da natureza do conflito e das regras do tribunal responsável, e nenhuma unidade atende obrigatoriamente todas essas matérias.
Preciso de advogado para ir ao CEJUSC?
Depende. A necessidade de advogado pode variar conforme a natureza do caso, a fase em que ele se encontra, o procedimento adotado, a legislação aplicável e as regras do tribunal. Em determinadas situações a assistência é exigida; em outras, o atendimento pré-processual pode ocorrer sem ela. Consulte o tribunal competente ou um advogado para orientação sobre o seu caso concreto.
Sou obrigado a aceitar um acordo?
Não. A autonomia da vontade garante que aceitar ou recusar qualquer proposta é decisão exclusiva da parte, e o conciliador ou mediador não pode constranger ninguém a conciliar. Questão diferente é o comparecimento à sessão, que pode ser juridicamente exigido em determinadas situações processuais, com as consequências previstas na legislação aplicável ao caso.
O que acontece se não houver acordo?
A sessão é encerrada sem acordo e o caso segue seu curso: o processo retoma o andamento regular ou, no pré-processual, o interessado avalia as vias que entender cabíveis, inclusive o ajuizamento. Mesmo sem acordo, o encontro pode esclarecer questões, reduzir a tensão, organizar interesses e abrir espaço para negociação futura entre as partes.
Quem conduz a sessão?
A sessão é conduzida por um conciliador ou por um mediador, conforme o método adequado ao caso. Ambos atuam com imparcialidade e sem poder decisório. O juiz coordenador supervisiona a unidade e atua nas providências jurisdicionais cabíveis, como a homologação de acordos quando for o caso, mas não conduz pessoalmente as sessões consensuais.
Como encontrar um CEJUSC?
Consulte o portal oficial do Tribunal de Justiça do seu estado, na área de conciliação e mediação ou do NUPEMEC, onde constam endereços, horários e formas de atendimento das unidades instaladas. No estado de São Paulo, a área institucional de Conciliação e Mediação do TJSP reúne essas informações. Evite listas de terceiros, que desatualizam com facilidade.
Como trabalhar como mediador ou conciliador em CEJUSC?
É preciso concluir formação em instituição reconhecida, cumprir a etapa prática prevista e atender aos requisitos de cadastro do tribunal onde se pretende atuar, definidos pelo respectivo NUPEMEC. A conclusão do curso é uma etapa do percurso e não gera cadastro automático, credenciamento, nomeação ou garantia de atuação e remuneração.
Conteúdo produzido pela equipe da Centromediar. Instituição formadora habilitada junto ao TJSP. Atualizado em 08/09/2026.
Fontes oficiais
- Resolução CNJ nº 125/2010 — texto compilado
- Conselho Nacional de Justiça — Conciliação e Mediação
- Tribunal de Justiça de São Paulo — Conciliação e Mediação (CEJUSCs)
- TJSP — Mutirão do CEJUSC de Salto (notícia oficial, setembro de 2023)
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015 (Planalto)
- Lei nº 13.140/2015 — Lei de Mediação (Planalto)
Continue aprendendo
- Resolução CNJ nº 125/2010 explicadaA política nacional de tratamento adequado dos conflitos, em linguagem acessível.
- Diferença entre mediação e conciliaçãoPapel do mediador e do conciliador, tabela comparativa e exemplos práticos.
- Como funciona o estágio supervisionadoA etapa prática das formações judiciais: observação, supervisão e relatórios.
- Curso de Mediação JudicialFormação com etapa teórica e prática supervisionada para atuação como mediador.
- Curso de Conciliação JudicialFormação voltada à condução de sessões de conciliação no âmbito judicial.
- Como se tornar mediador judicialRequisitos da Resolução CNJ nº 125/2010, etapas e cadastro no Tribunal.